REGULAMENTO ASSEMELHADO A CONCURSO
“NATAL DA COOPERAÇÃO”
1-Empresa promotora:
- Empresa Mandatária:
Razão social: Associação Comercial e Empresarial de Palmas - ACIPA
Endereço: Rua Jesuíno Alves da Rocha Loures, número 1710 - Centro – Palmas/PR
CEP 85.555-000
CNPJ Nº 78.279.130/ 0001-00
II. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Concurso.
III. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Palmas/Paraná
IV. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 10/12/2023 à 10/01/2024.
V. PERÍODO DE ADESÃO: 06/12/2023 à 12/12/2023.
2-Critério de participação:
- A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PALMAS- ACIPA, inscrita no CNPJ sob nº 78.279.130/000100 se situada na Rua Jesuíno Alves da Rocha Loures, número 1710, Centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA vem apresentar seu regulamento para à promoção “NATAL DA COOPERAÇÃO”, a ser realizada no período de 10 de Dezembro de 2023 à 10 de Janeiro de 2024, cujo objetivo é difundir e estimular o uso e o consumo entre os cooperados das soluções financeiras da cooperativa, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO” com recolhimento de cupons. O participante deverá preencher corretamente todas as lacunas com seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, telefone,) nos campos obrigatórios e assinalar com um (X) a resposta correta à pergunta proposta.
- A promoção será realizada na cidade de Palmas e região, estado do Paraná através da MANDATÁRIA e da empresa aderente. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividades comerciais, industriais e serviços ou de compra e venda de bens e imóveis.
- Os consumidores ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes dessa promoção “NATAL DA COOPERAÇÃO” das 08h30min. do dia 10 de Dezembro de 2023 às 18h00min. do dia 10 de Janeiro de 2024 terão direito a 01 (um) cupom gratuito nas compras no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais). A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivos horários de funcionamento estarão disponíveis para consulta na sede da MANDATÁRIA, CRESOL, SICOOB INTEGRADO e no SICOOB VALCREDI.
- De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados (nome, CPF, endereço e telefone) assinalar com um (x) na resposta correta à pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas Localizadas na sede da MANDATÁRIA, CRESOL, SICOOB INTEGRADO e no SICOOB VALCREDI em locais de fácil acesso.
3-Critério de desclassificação:
- Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegíveis ou que não permitam a verificação de sua autenticidade excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários, funcionários e familiares dos proprietários e funcionários das empresas aderentes, com cupons da mesma empresa em que trabalho ou que trabalham seus familiares, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e ingressos da campanha. A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto.
4-Pergunta da promoção:
- “Quais instituições dão prêmios para quem comprar no comércio de Palmas/PR.?
(X) ACIPA / CRESOL /SICOOB INTEGRADO / SICOOB VALCREDI ( ) OUTRA.
5-Forma de apuração:
- Da apuração, data e prêmios: serão 04 (quatro) apurações no decorrer da campanha.
- Primeira apuração: 18 de Dezembro de 2023- às 14:00hrs, na ACIPA, situada na cidade de Palmas, estado do Paraná.
- Segunda apuração: 26 de Dezembro de 2023- às 14:00hrs, na ACIPA, situada na cidade de Palmas, estado do Paraná.
- Terceira apuração: 8 de Janeiro de 2024- às 14:00hrs, na ACIPA, situada na cidade de Palmas, estado do Paraná.
- Quarta apuração: 15 de Janeiro de 2024- às 14:00hrs, na ACIPA, situada na cidade de Palmas, estado do Paraná.
- Serão apurado 20 (quinze) cupons:
- Do 1º ao 20º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a 01(um) Prêmio em Dinheiro, no valor de R$ 2.000,00 para o primeiro premiado, 1.000,00 para o segundo e terceiro premiado, e 500,00 para o quarto e quinto premiado de cada semana. Haverá 01 (um) Vale Compras, no valor de R$ 100,00 reais para o vendedor que fazer a venda e for identificado no cupom para ser gasto na loja em que o vendedor trabalha.
- A apuração ocorrerá no dia, horário e local conforme descrito acima. Com a presença do Presidente e demais Diretores da MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas aderentes à promoção “NATAL DA COOPERAÇÃO” e nos local da apuração em até 1 (uma) hora antes, serão depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.
6-Forma de divulgação do resultado:
- A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (E-Mail, Facebook e WhatsApp) por um período correspondente a 30 dias.
7-Entrega dos prêmios:
- Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contando da data da apuração, sendo retirado na sede MANDATÁRIA, situada a Rua Jesuíno Alves da Rocha Loures nº 1710 – Centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná.
- A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer danos ou prejuízos oriundos da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e sua aderente com o(a) com contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio. O(A) ganhador(a) estará sujeita às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prémios.
- Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhida pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, com renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
- O(a) ganhador(a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência) bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta de compromisso.
- O(a) ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venho utilizar seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 1(um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
8-Disposições gerais:
- Serão distribuídos 20 (vinte) prêmios em dinheiro no valor R$ 2.000,00 para o primeiro prêmio, R$1.000,00 para o segundo e terceiro prêmio, R$ 500,00 para o quarto e quinto prêmio, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor total durante o período da campanha.
- Distribuição de cupons aos participantes: das 08h30min. do dia 12 de Dezembro de 2023 às 18h00min. do dia 18 de Dezembro de 2023.
- Duração da campanha: 10 de Dezembro de 2023 à 10 de Janeiro de 2024.
- A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o Decreto nº 70.951 de 9 de agosto de 1972, Art. 15, § 5° do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o Art. 1°, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produtos nacionais ou regularmente importados.
- Conforme o parágrafo único, Art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como quem demonstra o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
- Conforme Art. 10° do Decreto 70.951/72, não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em Pet Shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
- Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão não contenha os campos a serem preenchidos, deverá dirigir-se à empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde que seja no decorrer dessa campanha.
- Ao receber e preencher o cupom ao participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA, CRESOL, SICOOB INTEGRADO e no SICOOB VALCREDI, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto à sua existência.
- A promoção será intensa divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.
- A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral De Proteção De Dados, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos dos titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.
- Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo esses dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral De Proteção De Dados e incinerados em até 30(trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
- Fica, desde já, eleito o Fórum da Comarca de Palmas/Pr. para solução de quaisquer questões referente ao regulamento da presente promoção.